O problema de todo sorteio online é o mesmo: quem participou não tem como saber se o resultado foi realmente aleatório. A gravação de tela prova pouco — dá para repetir o sorteio até sair o nome que se quer e gravar só a última tentativa.
Aqui o resultado vem com dois códigos. A semente é o número que alimenta o embaralhamento, e o código da lista identifica exatamente o conjunto de participantes usado. Publicando os dois junto com o resultado, qualquer participante refaz o sorteio nesta página e chega aos mesmos nomes.
Se alguém acrescentar ou remover um nome da lista, o código muda e a conferência falha. Se você repetir com outra semente, os ganhadores mudam — e fica evidente que não foi o sorteio publicado.
No Brasil, distribuir prêmio gratuitamente por sorte — sorteio, vale-brinde e assemelhados — é atividade regulada pela Lei 5.768/1971 e depende de autorização prévia do órgão federal competente, hoje ligado ao Ministério da Fazenda. Promoção comercial feita sem essa autorização é irregular, mesmo que o prêmio seja pequeno.
Já o concurso cultural — aquele em que o participante envia uma frase, uma foto ou uma receita e é julgado por critério de mérito, sem qualquer elemento de sorte e sem pagamento para participar — costuma ser tratado como fora dessa exigência. É por isso que tanta promoção pede “conte em uma frase por que você merece”.
Esta ferramenta serve para os dois casos: para o sorteio autorizado, para o desempate de um concurso cultural, e também para uso interno, onde nada disso se aplica — escolher quem apresenta primeiro, dividir times, rifar um brinde entre colegas.
Isto não é orientação jurídica. Se a promoção é da sua empresa e envolve prêmio de valor relevante, vale conversar com um advogado antes de publicar.